02.11.06.029-1 · Triagem ocular neonatal (ton)

Procedimento destinado à realização da triagem ocular neonatal,preferencialmente entre 24 e 48 horas de vida, antes da alta hospitalar, ou na primeira semana de vida, com a finalidade de identificar precocemente alterações oculares congênitas e outras condições que possam comprometer o desenvolvimento visual,incluindo catarata congênita, glaucoma congênito, retinoblastoma, opacidades de meios, alterações retinianas e outraspatologias. a triagem deve ser realizada por profissional habilitado,com registro nominal do recém-nascido e resultado do exame. em casode alteração, deve-se garantir encaminhamento oportuno para avaliação oftalmológica especializada e continuidade do cuidado na rede de atenção à saúde. para fins de registro e produção, considera-se 1 (um) procedimento a realização do exame nos dois olhos do recém-nascido, correspondendo à avaliação bilateral.

Competência
10/2026
Valores
sem valor de referência
Complexidade
Atenção Básica
Financiamento
Atenção Básica (PAB)
Grupo
Procedimentos com finalidade diagnóstica

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