02.11.06.029-1 · Triagem ocular neonatal (ton)
Procedimento destinado à realização da triagem ocular neonatal,preferencialmente entre 24 e 48 horas de vida, antes da alta hospitalar, ou na primeira semana de vida, com a finalidade de identificar precocemente alterações oculares congênitas e outras condições que possam comprometer o desenvolvimento visual,incluindo catarata congênita, glaucoma congênito, retinoblastoma, opacidades de meios, alterações retinianas e outraspatologias. a triagem deve ser realizada por profissional habilitado,com registro nominal do recém-nascido e resultado do exame. em casode alteração, deve-se garantir encaminhamento oportuno para avaliação oftalmológica especializada e continuidade do cuidado na rede de atenção à saúde. para fins de registro e produção, considera-se 1 (um) procedimento a realização do exame nos dois olhos do recém-nascido, correspondendo à avaliação bilateral.
- Competência
- 10/2026
- Valores
- sem valor de referência
- Complexidade
- Atenção Básica
- Financiamento
- Atenção Básica (PAB)
- Grupo
- Procedimentos com finalidade diagnóstica